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Imposto de Renda 2023: valor do imóvel quitado deve ser atualizado na declaração?

Ajuste não é necessário para o IR 2023, exceto quando o bem entra como ganho de capital após venda ou em caso de benfeitorias comprovadas por notas fiscais.

 

O valor de imóveis quitados não deve ser atualizado na declaração Imposto de Renda 2023. Segundo especialistas, uma eventual atualização desses bens — já incluídos na declaração como patrimônio — precisa ser informada se o imóvel for vendido ou tenha sua posse transferida.

A atualização do valor de imóveis pode ser feita em caso de alguma reforma ou melhoria, explica João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Para isso, no entanto, o contribuinte deve ter os comprovantes do que foi pago.

Então, enquanto a propriedade for dos mesmos donos, a quantia incluída na declaração será a mesma que foi paga na aquisição, adicionado algum valor em caso de benfeitorias.

Alegações de valorização do imóvel por motivos externos, como valorização da região em que ele está inserido, não serão consideradas.

“A simples valorização do imóvel não é motivo legal para atualização do valor declarado como custo original”, afirma Olenike. “A legislação do Imposto de Renda não permite o aumento do valor sem benfeitorias que tenham documentação comprobatória.”

Quitei meu imóvel em 2022. Devo declará-lo?

 

Quem quitou um imóvel em 2022, lembra Olenike, deve incluí-lo na declaração no IR 2023 seguindo o valor firmado na compra. Aqueles que terminaram de pagar um imóvel em 2021 e não fizeram a inclusão do bem na declaração de 2022, devem fazer isso agora.

Vale lembrar que, para imóveis financiados, os valores devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, com o preço pago até o momento final de 2022.

O correto é adicionar os valores conforme eles forem pagos, além de juros de financiamento, impostos, corretagem, taxas de serviços públicos e despesas com cartório para aquisição do imóvel.

 

Há tributação sobre a venda de imóveis?

 

Sim. Quem realiza a venda de um imóvel, por exemplo, deve pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A tributação incide sobre a faixa de lucro obtido — diferença entre o valor da venda e o valor original do imóvel —, lembra João Eloi Olenike, do IBPT.

A alíquota a ser paga também depende do valor do bem, sendo:

  • de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões;
  • de 17,5% para ganhos de R$ 5 a R$ 10 milhões;
  • de 20% para ganhos de R$ 10 a R$ 30 milhões;
  • de 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.

 

“No caso de o imóvel ter sido vendido em 2022, o correto é que o contribuinte tenha preenchido o Programa Ganhos de Capital (Gcap) e pago o imposto devido até o último dia do mês seguinte à venda. Se isso não foi feito, agora ele terá que pagar multa e juros”, alerta.

 

O especialista explica que, durante o preenchimento, o próprio programa calcula o valor do imposto a ser pago. “Os dados serão transportados para o IR, que este ano deve ser entregue até 31 de maio”, conclui.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:

 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

FONTE: G1

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