Punição pode esbarrar na Constituição, segundo advogados; códigos esportivos preveem sanção de exclusão de atletas em fraudes e aliciamentos
Os casos de manipulação de partidas de futebol revelados recentemente pela Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás, geraram um debate sobre a possibilidade de aplicação da pena de banimento do esporte para os atletas envolvidos.
O banimento é previsto no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), no Código de Prevenção e Combate à Manipulação de Competições do COB (Comitê Olímpico do Brasil) e no Código Disciplinar da Fifa.
Mas, para alguns advogados, a legislação esportiva brasileira esbarra no artigo 5º da Constituição, que veda penas de “caráter perpétuo” no país.
– Quando se fala que alguém está banido do futebol, há a possibilidade de interpretar isso como de caráter perpétuo – afirma o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman.
Para ele, será possível discutir em tribunais uma condenação do tipo.
– Do ponto de vista desportivo, sou a favor da medida. Tem que ter rigor. Mas tenho que punir até determinado limite. Uma pena de banimento viola a Constituição. E se viola, pode-se buscar socorro no poder judiciário.
– Parece-me possível rediscutir na Justiça a pena de banimento por esbarrar em proteções constitucionais – concorda o advogado Thiago Rino.
O CBJD, código que é aplicado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), onde serão julgados os atletas envolvidos, prevê suspensão mínima de 360 dias, máxima de 720 dias, e eliminação se houver reincidência para quem atua para influenciar resultado de partida, no artigo 243.
Ronaldo Piacente, procurador do STJD — Foto: José Edgar de Matos
No caso de aliciamento, tipificado no artigo 242, a eliminação é pena que independe de reincidência.
A procuradoria do STJD utilizou os dois artigos na denúncia que foi apresentada na semana passada.
– Banido é exclusivamente do futebol. A Constituição fala em direito ao trabalho, mas (o banimento) tira o direito de exercer a função no futebol. Evidentemente, é uma questão que pode ser definida pelos órgãos competentes – afirma o procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente.
Presidente do Comitê de Integridade da Federação Paulista de Futebol e Consultor de Integridade do COB, Paulo Schmitt entende que a pena de banimento do esporte não é inconstitucional.
Ele cita um artigo da Lei Pelé para explicar:
– A eliminação é pena prevista no CBJD, porém o atleta pode pedir a reabilitação após dois anos de cumprimento da pena. Ela está prevista no art. 50 da Lei 9615/98. Ante a possibilidade de reabilitação, é medida mais leve que a previsão do código da FIFA de cinco anos para envolvimento em manipulações.
– Entendo que a questão não é inconstitucional. (Seria) se fosse banir alguém de um país, um nacional. Você ser banido do esporte por ter infringido as regras principais, adulterar a verdade esportiva não é (inconstitucional) – diz o advogado Maurício Corrêa da Veiga.
Um dos casos mais rumorosos de banimento no esporte brasileiro é o da nadadora Rebeca Gusmão, por doping, em 2009. Ela, porém, teve a punição determinada pela Fina (Federação Internacional de Natação) e referendada pelo TAS (Tribunal Arbitral do Esporte), dois órgãos internacionais e fora do alcance da legislação brasileira.
A Lei Pelé, em vigor, prevê a eliminação como sanção possível, além da suspensão – que ela própria limita ao máximo de 30 anos.
Na semana passada, o presidente do STJD, Otávio Noronha, suspendeu preventivamente oito jogadores por 30 dias: Eduardo Bauermann, Moraes, Gabriel Tota, Paulo Miranda, Igor Cariús, Matheus Gomes, Fernando Neto e Kevin Lomónaco.
A Justiça de Goiás tornou réus 14 jogadores, que responderão ao crime de manipulação previsto no Estatuto do Torcedor, com penas previstas de até seis anos de prisão.
FONTE: Ge