Receita pede que contribuintes lancem seus títulos separadamente na ficha de Bens e Direitos; prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio.
O investidor em renda fixa ou Tesouro Direto só precisa fazer a declaração do Imposto de Renda se esbarrar em alguma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal.
Mas, considerando que esse é o caso, é importante sanar duas dúvidas sobre o lançamento dos títulos: é preciso mantê-los em sua ficha de Bens e Direitos antes do vencimento, e lançá-los na devida ficha de rendimentos depois da data.
Outra dúvida comum e que é importante salientar: é fundamental que o contribuinte lance cada um de seus títulos de renda fixa ou Tesouro Direto separadamente na ficha de Bens e Direitos.
Não é incomum que contribuintes lancem apenas a somatória de seus investimentos em apenas uma linha, mas isso pode deixar passar inconsistências importantes que serão detectadas pela Receita.
Veja abaixo o passo a passo para declarar investimentos:
Como preencher a declaração
O primeiro passo é buscar o Informe de Rendimentos da sua corretora. Em geral, é possível consultar ali os códigos e nomenclaturas de cada um dos títulos.
Em seguida, siga estes passos.
Para Tesouro Direto:
- Acessar o campo “Bens e Direitos”;
- Localizar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”
- Selecionar o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”
- Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
- No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
Para renda fixa:
- Acessar o campo “Bens e Direitos”;
- Localizar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”
- Selecionar o código adequado ao tipo de título (em geral, está indicado no informe de rendimentos. Exemplo: “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”;
- Escolher a titularidade para Titular ou Dependente;
- Em “CNPJ”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- Em “Discriminação”, coloque o nome do título;
- Em “Situação”, preencha sempre com o valor de compra.
Sobre esse último item — tanto para o Tesouro, como renda fixa —, três lembretes:
- Se a compra foi feita no ano de declaração, a Situação em 31/12/2021 será zero, e em 31/12/2022 será o valor de compra.
- Se a compra foi feita em anos anteriores, a Situação em 31/12/2021 e em 31/12/2022 será o valor de compra.
- Se o título venceu no ano de declaração, a Situação em 31/12/2021 será o valor de compra, e em 31/12/2022 será zero (ou o restante que não foi liquidado, sem os rendimentos).
Como declarar os rendimentos
Até aqui, o contribuinte apenas fez a declaração de títulos de investimento que possui em carteira. Os rendimentos são declarados em um segundo passo, que pode entrar em duas situações.
Em geral, títulos do Tesouro e CDBs que tenham tributação já tiveram os descontos na fonte. Assim, esses títulos entram na declaração pela ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Acessar o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Em “Tipo de Rendimento”, selecionar o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- Em “Nome da Fonte Pagadora”, coloque o nome da instituição;
- Em “Valor”, preencha sempre com o valor de rendimento.
Há também os títulos de renda fixa isentos de tributação. Neste caso, o contribuinte deve lançar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os passos são muito semelhantes.
- Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Em “Tipo de Rendimento”, selecionar o item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança…”;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- Em “Nome da Fonte Pagadora”, coloque o nome da instituição;
- Em “Valor”, preencha sempre com o valor de rendimento.
Todos os passos, em geral, estão bem discriminados no informe de rendimentos da sua corretora.
FONTE: G1